Denúncias
Maus tratos contra animais é toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, inclusive, os de sua responsabilidade, que lhes acarretem a falta de atendimento às suas necessidades naturais, físicas e mentais em desrespeito a premissa das cinco liberades.
O conceito das cinco liberdades se baseia na garantia dos animais serem livres de medo e estresse, livres de fome e sede, livres de desconforto, livres de dor e doenças e terem liberdade para expressar seu comportamento natural.
As denúncias referentes a maus tratos contra com animais podem ser realizadas através da ouvidoria da prefitura no número 156, sendo direcionadas para a Secretaria de Saúde.
Onde e Como fazer as denúncias
Na sede da Prefeitura Municipal de Criciúma: Rua Dômenico Sônego, 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, Criciúma - SC, CEP: 88.804-050, De Segunda a Sexta, das 8 às 17 horas.
Por telefone
Ouvidoria do Munícipio: 156, de Segunda à Sexta, das 8 às 17 horas.
On-line
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